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Shiatsu SHIATSU NÃO É MASSAGEM NEM MASSOTERAPIA ORIENTAL Tem sido veiculado pela imprensa brasileira o termo "Massagem Oriental" e "Massoterapia Oriental", seja nas entrevistas com profissionais da área de saúde, seja em anúncios de cursos sobre o assunto. É dever dos profissionais competentes esclarecer os equívocos sobre esta matéria, não apenas aos estudantes de Shiatsuterapia, mas também ao público em geral. Primeiramente, é fundamental informar que "Massagem" é atividade regulamentada no Brasil através da Lei Nº 3.968 de 05-10-61, sendo o massagista, profissional reconhecido por legislação própria, não sendo legal adjetivar a prática da massagem como oriental, chinesa, japonesa ou hindu, etc. No Ofício Nº 165 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de janeiro, datado de 6 de agosto de 1997 ao Dr. Daniel Okamura, Presidente do SINDACTOR - Sindicato Nacional dos Profissionais de Acupuntura e Terapias Orientais -, o referido Conselho afirma: "... quanto à Massoterapia Oriental, desconhecemos legislação específica sobre a habilitação." O Parecer Nº 32/93 do Conselho Estadual de Educação do Rio de janeiro em favor dos cursos profissionalizantes de Shiatsuterapia, ministrados oficialmente desde 1986 foram convalidados e, a partir de então, pela primeira vez no Brasil, o Shiatsu foi reconhecido como área específica de conhecimento, estudo e profissionalização. Os termos Massagem Oriental ou Massoterapia Oriental, portanto, são expressões leigas sem amparo legal. O que realmente existe regulamentado é:
O Shiatsu é uma terapia milenar oriunda da Medicina Tradicional do Oriente e sua eficácia é corroborada pela longevidade. Alguns países ocidentais já regulamentaram a prática do Shiatsu associado à Acupuntura. Trata-se, portanto, de área do saber de interesse da comunidade científica e acadêmica, tanto no Oriente quanto no Ocidente. Outras terapias de manipulação corporal, oriundas do Oriente, são praticadas no Brasil, todavia sem legislação específica. São elas: Tuiná (China), Seitai (Japão), Shantala (Índia), Anma (Japão), etc. Todas estas terapias têm características próprias, filosofias e técnicas específicas, não podendo ser confundidas ou misturadas. São excelentes terapias, contudo, há que atentar para a formação profissional genuína de cada uma, respeitando-se as tradições, objetivos educacionais e finalidade terapêutica. Além das terapias orientais, identificamos no Ocidente duas tradicionais técnicas de manipulação corporal: a Osteopatia e a Quiropraxia. Ora, não se pode, até por questão de bom senso e de ética, misturar diversas terapias de tradições, países e objetivos diferentes num pseudo-sincretismo esquizóide e deformado chamado Massoterapia Oriental ou Massagem Oriental, na qual os próprios praticantes e "professores" não sabem delimitar sua área de atuação ou sequer definir o seu campo do saber de forma no mínimo inteligível. Talvez por falta de conhecimento e formação técnica nos países de onde se originaram estas práticas ou por apostarem na ignorância do povo brasileiro sobre o tema, é que tem se difundido estes falsos conceitos, levando o cidadão desinformado ao erro de avaliação e aos interessados em estudar a perderem tempo. O povo está cansado de "receber" informações de "segunda mão" através de porta-vozes auto-intitulados, mas que, certamente são leigos ou autodidatas incapazes de provar a sua própria formação, seja como terapeuta, seja como professor através de Instituição de Ensino Oficial que respalde o seu conhecimento. Em verdade, Shiatsu, do japonês SHI (dedo) ATSU (pressão), é terapia oriental que consiste na pressão, percussão, fricção, vibração, pinçamento e imposição de dedos e mãos em pontos e áreas específicas do corpo, além da movimentação de articulações e manipulação de estruturas músculo-esqueléticas com a finalidade precípua de atuar na circulação "energética" através das técnicas de tonificar, sedar, regular, purificar e aquecer e, assim, promover a homeostase orgânica, psíquica e, sobretudo energética. Esta terapia é fundamentada no modelo integrado ou holístico e não no modelo biomédico ocidental, pela sua atuação no corpo energético que transcende o modelo mecanicista-organicista da massagem concebida no Ocidente, que tem por objetivo a manipulação das estruturas musculares, visando a mobilização sanguíneo-linfática com a finalidade de promover relaxamento muscular, analgesia, melhoria de circulação sanguínea de retorno, etc. Não importa se por questões de semântica ou generalizações filológicas no Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa o conceito de massagem não tenha uma definição técnica clara: "Massagem é a compressão metódica do corpo ou de parte dele para melhorar a circulação ou para que se obtenham outras vantagens terapêuticas". Só que, por esta indefinição conceitual, corre-se o risco de se entender como circulação não aquela postulada pelo paradigma biomédico ocidental, que é a circulação sanguíneo-linfática, mas até mesmo a "energética", que é termo alienígena no conceito científico ocidental. Para confundir ainda mais o assunto, observamos que na literatura da Medicina Ocidental, em idioma inglês, seja oriunda de obras traduzidas ou não, encontra-se a terminologia "Massage" ou "Chinese Massage" etc. Isto tem ocorrido por absoluta falta de critérios técnicos de tradução, já que os ideogramas sino-japoneses são de difícil tradução ao "pé-da-letra", sendo mais correto denominar de interpretação. Portanto, certo é que nos idiomas ocidentais, na falta de terminologia fidedigna, usa-se termos aproximados, muitas vezes à revelia da cultura original e de paradigmas antípodas. Finalmente, vale esclarecer que nos órgãos oficiais de Educação e Saúde dos países do Extremo Oriente, sobretudo no Japão, não existe nem nunca existiu a tal Massoterapia "Oriental" ou Massagem "Oriental".
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