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Shiatsu

SHIATSU NÃO É MASSAGEM NEM MASSOTERAPIA ORIENTAL

Tem sido veiculado pela imprensa brasileira o termo "Massagem Oriental" e "Massoterapia Oriental", seja nas entrevistas com profissionais da área de saúde, seja em anúncios de cursos sobre o assunto.

É dever dos profissionais competentes esclarecer os equívocos sobre esta matéria, não apenas aos estudantes de Shiatsuterapia, mas também ao público em geral.

Primeiramente, é fundamental informar que "Massagem" é atividade regulamentada no Brasil através da Lei Nº 3.968 de 05-10-61, sendo o massagista, profissional reconhecido por legislação própria, não sendo legal adjetivar a prática da massagem como oriental, chinesa, japonesa ou hindu, etc.

No Ofício Nº 165 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de janeiro, datado de 6 de agosto de 1997 ao Dr. Daniel Okamura, Presidente do SINDACTOR - Sindicato Nacional dos Profissionais de Acupuntura e Terapias Orientais -, o referido Conselho afirma: "... quanto à Massoterapia Oriental, desconhecemos legislação específica sobre a habilitação." 

O Parecer Nº 32/93 do Conselho Estadual de Educação do Rio de janeiro em favor dos cursos profissionalizantes de Shiatsuterapia, ministrados oficialmente desde 1986 foram convalidados e, a partir de então, pela primeira vez no Brasil, o Shiatsu foi reconhecido como área específica de conhecimento, estudo e profissionalização.

Os termos Massagem Oriental ou Massoterapia Oriental, portanto, são expressões leigas sem amparo legal. O que realmente existe regulamentado é:

1. A profissão de Massagista (Lei Nº 3.968, publicado no D.O.U. em 06-10-61 "Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista e dá outras providências".)

2. A formação do Profissional Shiatsuterapeuta (amparado pela Deliberação Nº 218/96 do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, que criou o currículo mínimo para os cursos de qualificação profissional em Shiatsuterapia).

3. Disciplina de Massoterapia do Curso de Graduação em Fisioterapia, profissão regulamentada pela Lei Nº 938, publicada no D.O.U. Nº 197 em 14-10-69.

O Shiatsu é uma terapia milenar oriunda da Medicina Tradicional do Oriente e sua eficácia é corroborada pela longevidade. Alguns países ocidentais já regulamentaram a prática do Shiatsu associado à Acupuntura. Trata-se, portanto, de área do saber de interesse da comunidade científica e acadêmica, tanto no Oriente quanto no Ocidente.

Outras terapias de manipulação corporal, oriundas do Oriente, são praticadas no Brasil, todavia sem legislação específica. São elas: Tuiná (China), Seitai (Japão), Shantala (Índia), Anma (Japão), etc. Todas estas terapias têm características próprias, filosofias e técnicas específicas, não podendo ser confundidas ou misturadas. São excelentes terapias, contudo, há que atentar para a formação profissional genuína de cada uma, respeitando-se as tradições, objetivos educacionais e finalidade terapêutica. Além das terapias orientais, identificamos no Ocidente duas tradicionais técnicas de manipulação corporal: a Osteopatia e a Quiropraxia.

Ora, não se pode, até por questão de bom senso e de ética, misturar diversas terapias de tradições, países e objetivos diferentes num pseudo-sincretismo esquizóide e deformado chamado Massoterapia Oriental ou Massagem Oriental, na qual os próprios praticantes e "professores" não sabem delimitar sua área de atuação ou sequer definir o seu campo do saber de forma no mínimo inteligível.

Talvez por falta de conhecimento e formação técnica nos países de onde se originaram estas práticas ou por apostarem na ignorância do povo brasileiro sobre o tema, é que tem se difundido estes falsos conceitos, levando o cidadão desinformado ao erro de avaliação e aos interessados em estudar a perderem tempo.

O povo está cansado de "receber" informações de "segunda mão" através de porta-vozes auto-intitulados, mas que, certamente são leigos ou autodidatas incapazes de provar a sua própria formação, seja como terapeuta, seja como professor através de Instituição de Ensino Oficial que respalde o seu conhecimento.

Em verdade, Shiatsu, do japonês SHI (dedo) ATSU (pressão), é terapia oriental que consiste na pressão, percussão, fricção, vibração, pinçamento e imposição de dedos e mãos em pontos e áreas específicas do corpo, além da movimentação de articulações e manipulação de estruturas músculo-esqueléticas com a finalidade precípua de atuar na circulação "energética" através das técnicas de tonificar, sedar, regular, purificar e aquecer e, assim, promover a homeostase orgânica, psíquica e, sobretudo energética. Esta terapia é fundamentada no modelo integrado ou holístico e não no modelo biomédico ocidental, pela sua atuação no corpo energético que transcende o modelo mecanicista-organicista da massagem concebida no Ocidente, que tem por objetivo a manipulação das estruturas musculares, visando a mobilização sanguíneo-linfática com a finalidade de promover relaxamento muscular, analgesia, melhoria de circulação sanguínea de retorno, etc.

Não importa se por questões de semântica ou generalizações filológicas no Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa o conceito de massagem não tenha uma definição técnica clara:

"Massagem é a compressão metódica do corpo ou de parte dele para melhorar a circulação ou para que se obtenham outras vantagens terapêuticas".

Só que, por esta indefinição conceitual, corre-se o risco de se entender como circulação não aquela postulada pelo paradigma biomédico ocidental, que é a circulação sanguíneo-linfática, mas até mesmo a "energética", que é termo alienígena no conceito científico ocidental.

Para confundir ainda mais o assunto, observamos que na literatura da Medicina Ocidental, em idioma inglês, seja oriunda de obras traduzidas ou não, encontra-se a terminologia "Massage" ou "Chinese Massage" etc. Isto tem ocorrido por absoluta falta de critérios técnicos de tradução, já que os ideogramas sino-japoneses são de difícil tradução ao "pé-da-letra", sendo mais correto denominar de interpretação. Portanto, certo é que nos idiomas ocidentais, na falta de terminologia fidedigna, usa-se termos aproximados, muitas vezes à revelia da cultura original e de paradigmas antípodas.

Finalmente, vale esclarecer que nos órgãos oficiais de Educação e Saúde dos países do Extremo Oriente, sobretudo no Japão, não existe nem nunca existiu a tal Massoterapia "Oriental" ou Massagem "Oriental".

 

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