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O QUE É UM SINDICATO
E SUAS OBRIGAÇÕES
No diálogo com os poderes constituídos – executivo,
legislativo e judiciário; federal, estaduais e municipais – o sindicato é a
única organização legal autorizada a representar coletivamente uma categoria
profissional.
A constituição de 1998,confere aos sindicatos a defesa dos direitos,
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas, independentemente de mandato.
Já as associações civis, ainda que dedicadas a interesses da classe, não tem
representatividade.Dependem de autorização do associado mediante mandato para
poder representá-lo.
O sindicato é a pessoa jurídica de direito privado a que se confere
legitimamente o poder de substituição processual nos interesses coletivos das
categorias econômicas ou dos interesses individuais de seus membros.
O sindicato é único. Pelo princípio da unidade sindical, adotado pela legislação
trabalhista brasileira, não é permitida a existência de mais de um sindicato
para a mesma categoria profissional ou econômica numa mesma base territorial.
No Estado de São Paulo, nosso sindicato é a única entidade legalmente
registrada pelo Ministério do Trabalho, para representar e defender a categoria
dos profissionais acupunturistas e demais terapeutas orientais.
Os profissionais de acupuntura e terapias orientais têm no SATOSP o seu único
representante legal.
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