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O QUE É UM SINDICATO E SUAS OBRIGAÇÕES



No diálogo com os poderes constituídos – executivo, legislativo e judiciário; federal, estaduais e municipais – o sindicato é a única organização legal autorizada a representar coletivamente uma categoria profissional.

A constituição de 1998,confere aos sindicatos a defesa dos direitos, interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, independentemente de mandato.

Já as associações civis, ainda que dedicadas a interesses da classe, não tem representatividade.Dependem de autorização do associado mediante mandato para poder representá-lo.

O sindicato é a pessoa jurídica de direito privado a que se confere legitimamente o poder de substituição processual nos interesses coletivos das categorias econômicas ou dos interesses individuais de seus membros.

O sindicato é único. Pelo princípio da unidade sindical, adotado pela legislação trabalhista brasileira, não é permitida a existência de mais de um sindicato para a mesma categoria profissional ou econômica numa mesma base territorial.

No Estado de São Paulo, nosso sindicato é a única entidade legalmente registrada pelo Ministério do Trabalho, para representar e defender a categoria dos profissionais acupunturistas e demais terapeutas orientais.

Os profissionais de acupuntura e terapias orientais têm no SATOSP o seu único representante legal.

 

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